A Lei nº 13.595/2018, que aprimorou as atribuições
do ACS, reforçou seu papel de orientação da comunidade para
a correta utilização dos serviços de saúde. Todavia, a realização
de exames complementares como glicemia capilar e aferição da
pressão arterial durante as visitas domiciliares, mesmo que
solicitado por outros membros da equipe de saúde, é uma
competência privativa de profissionais de nível superior, não
sendo permitido ao ACS executá-los em nenhuma
circunstância.