De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, é competência comum da União, dos estados e dos municípios
definir normas gerais de vigilância sanitária.
elaborar políticas de saúde, econômicas e sociais para o setor industrial.
administrar diretamente todos os hospitais públicos federais.
formular e executar políticas de alimentação e nutrição.
fiscalizar exclusivamente os estabelecimentos de saúde públicos.
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