De acordo com a Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016, são princípios da gestão de riscos de um órgão ou entidade, EXCETO:
Gerir riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público.
Utilizar a gestão de riscos para melhoria contínua dos processos organizacionais.
Estabelecer procedimentos de controle interno proporcionais ao risco.
Utilizar o mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão.
Identificar eventos possíveis a fim de anular níveis de exposição a riscos.
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