Joana, Pedro e Maria pretendiam concorrer a um cargo eletivo na
próxima eleição a ser realizada, mas tinham dúvida de que a
situação pessoal deles seria óbice à realização desse objetivo.
Joana respondia a processo administrativo disciplinar, pela
possível prática de infração disciplinar à qual era cominada a
sanção de demissão. Pedro foi considerado inabilitado para o
exercício de outra função pública por força de condenação pela
prática de infração política. Por fim, Maria estava cumprindo pena
restritiva de direitos em razão de condenação, realizada no âmbito
de Juizado Especial Criminal.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que