Via de regra, os relatórios de auditoria interna devem
ser mantidos sob sigilo das áreas operacionais da empresa, dirigindo-se exclusivamente às áreas com poder de direção estratégica.
ser enviados aos reguladores da empresa auditada, quando em setores sujeitos à autorização governamental para funcionamento.
ser escritos em linguagem informal e preferencialmente neutra, de maneira a evitar incompreensão pelo público leigo.
ser informados ao mercado mediante a divulgação de fato relevante a ser publicado, simultaneamente, no site da Comissão de Valores Mobiliários e da Bolsa de Valores.
contribuir para a identificação de desconformidades, bem como a avaliação do nível de criticidade delas, formulando, quando possível, propostas de melhorias.
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