Um candidato, nas últimas eleições, recebeu
diversas doações de candidatas mulheres de seu
partido, que lhe repassaram uma parcela dos
valores reservados para candidaturas femininas
do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha. Além disso, ele também recebeu
valores de origens não identificadas. Em face
dessas irregularidades, o Ministério Público
Eleitoral apresentou, quinze dias após a
diplomação, uma Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo por abuso de poder econômico
cumulada com uma Representação Especial
pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997,
requerendo a cassação do diploma e declaração
de inelegibilidade desse candidato. Um analista
judiciário do Tribunal Regional Eleitoral precisa
fazer a análise de cabimento da ação e conclui,
em conformidade com os entendimentos
jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral,
que