Durante o plantão em uma Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), uma equipe de enfermagem se
depara com um paciente vítima de violência
doméstica que, após ser atendido e estabilizado,
solicita sigilo absoluto sobre seu caso, inclusive
pedindo que não haja registro formal de sua situação.
No entanto, durante o atendimento, é necessário
administrar medicação de emergência que não consta
na prescrição médica, e o Enfermeiro está em outra
sala realizando procedimentos de uma parada
cardiorrespiratória.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986) e princípios bioéticos, analise as afirmativas abaixo:
I. O Técnico de Enfermagem pode, diante da ausência do Enfermeiro, prescrever medicamentos emergenciais conforme os protocolos internos da unidade e com base em conhecimento técnico-científico.
II. O sigilo profissional é um dever ético-legal do Técnico de Enfermagem, devendo ser mantido mesmo após o falecimento do paciente, salvo quando sua quebra estiver respaldada por previsão legal.
III. A quebra do sigilo profissional pode ser justificada em situações que envolvam risco à saúde pública, à vida de terceiros ou quando determinada por autoridade judicial.
IV. A atuação do Técnico de Enfermagem, em caráter de urgência, pode incluir práticas assistenciais de competência privativa do enfermeiro, desde que haja respaldo técnico e responsabilidade delegada.
Estão CORRETAS:
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986) e princípios bioéticos, analise as afirmativas abaixo:
I. O Técnico de Enfermagem pode, diante da ausência do Enfermeiro, prescrever medicamentos emergenciais conforme os protocolos internos da unidade e com base em conhecimento técnico-científico.
II. O sigilo profissional é um dever ético-legal do Técnico de Enfermagem, devendo ser mantido mesmo após o falecimento do paciente, salvo quando sua quebra estiver respaldada por previsão legal.
III. A quebra do sigilo profissional pode ser justificada em situações que envolvam risco à saúde pública, à vida de terceiros ou quando determinada por autoridade judicial.
IV. A atuação do Técnico de Enfermagem, em caráter de urgência, pode incluir práticas assistenciais de competência privativa do enfermeiro, desde que haja respaldo técnico e responsabilidade delegada.
Estão CORRETAS: