Compete ao Defensor Público-Geral, segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas,
diligenciar visando à execução e ao recebimento de verbas sucumbenciais arbitradas em favor da Instituição.
conhecer e julgar recurso em processo administrativo disciplinar.
deliberar sobre organização de concurso para ingresso à carreira de Defensor Público.
obstar a promoção por antiguidade, justificadamente.
fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado.
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