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Respondida
3692385
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-15
Provas:
Analista Judiciário - Área Administrativa
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Lei 8.112/1990: RJU
A propósito da acumulação de cargos públicos,
A
o aposentado pelo Regime Próprio de Previdência pode ser investido em qualquer outro cargo público, a ele não se aplicando a regra constitucional que proíbe a acumulação remunerada, pois a aposentadoria é causa de vacância do cargo por ele originalmente ocupado.
B
o servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo de confiança em caráter interino, sem prejuízo das atribuições do cargo originalmente ocupado, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
C
o exercício de cargos em conselho de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista é incompatível com a titularidade de outro cargo público.
D
não é válida a acumulação de dois cargos de professor com o percebimento de benefício previdenciário custeado pelo Regime Geral de Previdência Social.
E
ao ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá exonerar-se de um deles.
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