Na Constituição Federal de 1988, a seguridade social vem
definida no artigo 194 como sendo compreendida por “um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social”. Sobre as políticas que
integram a seguridade social, é correto afirmar que