Joana foi ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do
Município Delta e, após preencher os requisitos de tempo de
contribuição e de serviço exigidos pela ordem jurídica, teve
deferida a sua aposentadoria voluntária pela estrutura de poder
competente. Acresça-se que Joana passou a receber uma
complementação da referida aposentadoria, o que gerou dúvidas
quanto à sua juridicidade no âmbito dos órgãos de controle.
À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas concluiu corretamente que a referida complementação:
À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas concluiu corretamente que a referida complementação: