Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente,
à falta de definição do domicílio da criança, a competência será determinada pelo lugar onde se encontrem os pais ou responsável.
nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
a execução das medidas deverá ser delegada à autoridade competente da residência da criança e do adolescente.
nos casos de criança ou adolescente vítima de violência, a competência será determinada pelo critério do juízo imediato.
a competência fixada pelo registro ou distribuição do pedido inicial permanecerá a mesma até a prolação da decisão.
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