A organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) envolvem não apenas estruturas administrativas e operacionais, mas também mecanismos institucionais que garantem a participação ativa da sociedade civil nas decisões sobre políticas
públicas de saúde. Essa participação é regulamentada por normas específicas, como a Lei nº 8.142/1990, que estabelece instrumentos fundamentais de controle social e formulação de diretrizes para o setor de saúde. Com base nos dispositivos legais
previstos em tal normativa, é correto afirmar que os espaços legítimos de participação popular no SUS são: