O art. 14 da Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), estabelece que lei dos
respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal
definirá as normas da gestão democrática do ensino público
na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades
e conforme com alguns princípios, dentre eles, a
participação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola. O principal objetivo do
Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma escola é
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