De acordo com a NBR 9050:2020, é INCORRETO afirmar que:
Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em mesas, pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma, devem ser acessíveis.
Quando houver local de espera com assentos em ambientes de atendimento ao público, estes devem apresentar altura entre 0,45 m e 0,55 m, medida na parte mais alta e frontal do assento.
Nos quartos, banheiros e sanitários de locais de hospedagem, de instituições de idosos e de hospitais, devem ser instalados telefones e alarmes de emergência visuais, sonoros e/ou vibratórios.
Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10%, com no mínimo um dos banheiros em apartamentos, devem ser acessíveis.
Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas e centros de diagnósticos devem ter pelo menos 10% de sanitários acessíveis.
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