- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios Constitucionais
- ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Em 2005, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Alfa foi condenado, por decisão transitada em
julgado, ao pagamento de R$ 300 mil a Bruno, por descumprimento contratual. O valor foi inscrito como precatório de
natureza comum no exercício de 2006. Em 2009, diante da ausência de pagamento, o setor jurídico do Conselho informou que
o valor seria quitado de forma parcelada, em dez prestações anuais, com fundamento no art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 30/2000. Em 25 de novembro de 2010, o Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia do referido dispositivo e, posteriormente, em 7 de
maio de 2024, apreciou o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que discutiam a validade desse artigo. Inconformado, Bruno impetrou mandado de segurança pleiteando a revogação do regime de parcelamento e o pagamento integral
do precatório conforme a ordem cronológica prevista no art. 100 da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, à luz da
evolução jurisprudencial a respeito do tema, o mandado de segurança de Bruno deverá ser: