A caracterização de uma situação de grave e iminente risco exige
que o Auditor-Fiscal do Trabalho avalie o potencial de dano à
integridade física ou à saúde do trabalhador.
A NR-3 – Embargo e Interdição, define diferentes níveis de
consequência para orientar essa avaliação, de modo a possibilitar
decisões proporcionais à gravidade do dano.
De acordo com a NR-3, considera-se consequência severa aquela que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão
De acordo com a NR-3, considera-se consequência severa aquela que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão