3995747
Ano: 2025
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cairu-BA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cairu-BA
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A organização político-administrativa do Estado da
Bahia, em harmonia com os princípios constitucionais
federais, define a estrutura do Estado, a distribuição de
competências e a autonomia dos entes municipais no
exercício de suas funções legislativas, administrativas
e políticas.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Constituição do Estado da Bahia de 1989, analise as assertivas abaixo e aponte a alternativa CORRETA.
I. A autonomia municipal compreende, entre outros aspectos, a capacidade de auto-organização, autolegislação e autoadministração, sendo exercida nos limites da Constituição Federal e da Constituição Estadual, não podendo os Municípios editar leis orgânicas com normas de hierarquia superior às constituições federal e estadual.
II. A Constituição do Estado da Bahia prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, condicionados à consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e à divulgação de estudos de viabilidade municipal.
III. Compete aos Municípios legislar concorrentemente com o Estado sobre matérias de interesse local, desde que não haja norma geral estadual disciplinando a matéria, hipótese em que a competência legislativa municipal fica automaticamente suspensa.
IV. É da competência comum do Estado e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, bem como cuidar da saúde e da assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Constituição do Estado da Bahia de 1989, analise as assertivas abaixo e aponte a alternativa CORRETA.
I. A autonomia municipal compreende, entre outros aspectos, a capacidade de auto-organização, autolegislação e autoadministração, sendo exercida nos limites da Constituição Federal e da Constituição Estadual, não podendo os Municípios editar leis orgânicas com normas de hierarquia superior às constituições federal e estadual.
II. A Constituição do Estado da Bahia prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, condicionados à consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e à divulgação de estudos de viabilidade municipal.
III. Compete aos Municípios legislar concorrentemente com o Estado sobre matérias de interesse local, desde que não haja norma geral estadual disciplinando a matéria, hipótese em que a competência legislativa municipal fica automaticamente suspensa.
IV. É da competência comum do Estado e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, bem como cuidar da saúde e da assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.