As normas da CNEN para instalações radiológicas
exigem que portas de salas de exames tenham, no mínimo, 90
cm de largura, para facilitar o acesso de macas e cadeiras de
rodas, garantindo a acessibilidade e a segurança dos pacientes,
além de especificarem o tipo e a espessura da blindagem de
barreiras primárias e secundárias.
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