Conforme as diretrizes da PNAB e a legislação
vigente, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
têm entre suas atribuições o cadastramento das
famílias em território adscrito e o desenvolvimento de
ações educativas em saúde, sendo vedada sua
participação em atividades clínicas e procedimentos
técnicos, mesmo quando devidamente capacitados, a
fim de preservar a linha de cuidado exclusiva dos
profissionais de nível superior da equipe.