Para se qualificarem aos requisitos da
NOAS SUS 01/02, os estados e o Distrito
Federal deverão submeter à Comissão
Inter gestores Tripartite (CIT) os produtos,
bem como os meios de verificação
correspondentes, definidos nesta norma.
(Ministério da Saúde (saude.gov.br); (bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html)
I - A descrição da organização do território estadual em regiões/microrregiões de saúde e módulos assistenciais, com a identificação dos municípios-sede e municípios-polo e dos demais municípios abrangidos; a identificação das prioridades de intervenção em cada região/microrregião.
II - O Plano Diretor de Investimentos para atender as prioridades identificadas e conformar um sistema resolutivo e funcional de atenção à saúde, preferencialmente identificando cronograma e fontes de recursos; a inserção e o papel de todos os municípios nas regiões/microrregiões de saúde, com identificação dos municípios -sede, de sua área de abrangência e dos fluxos de referência.
III - Os mecanismos de relacionamento intermunicipal como organização de fluxos de referência e contrarreferência e implantação de estratégias de regulação visando à garantia do acesso da população aos serviços.
IV - A proposta de estruturação de redes de referência especializada em áreas específicas; a identificação das necessidades e a proposta de fluxo de referência para outros estados, no caso de serviços não disponíveis no território estadual.
(Ministério da Saúde (saude.gov.br); (bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html)
I - A descrição da organização do território estadual em regiões/microrregiões de saúde e módulos assistenciais, com a identificação dos municípios-sede e municípios-polo e dos demais municípios abrangidos; a identificação das prioridades de intervenção em cada região/microrregião.
II - O Plano Diretor de Investimentos para atender as prioridades identificadas e conformar um sistema resolutivo e funcional de atenção à saúde, preferencialmente identificando cronograma e fontes de recursos; a inserção e o papel de todos os municípios nas regiões/microrregiões de saúde, com identificação dos municípios -sede, de sua área de abrangência e dos fluxos de referência.
III - Os mecanismos de relacionamento intermunicipal como organização de fluxos de referência e contrarreferência e implantação de estratégias de regulação visando à garantia do acesso da população aos serviços.
IV - A proposta de estruturação de redes de referência especializada em áreas específicas; a identificação das necessidades e a proposta de fluxo de referência para outros estados, no caso de serviços não disponíveis no território estadual.