Isabel, adolescente de 13 anos, pretende viajar para a Disney
(EUA) em companhia de sua mãe. Ocorre que seu pai,
discordando do plano, pelo fato de que ela aconteceria durante o
período das aulas escolares, recusa-se a autorizá-la. Diante do
impasse, a genitora de Isabel ajuíza ação de suprimento de
consentimento paterno. Os autos são distribuídos a uma Vara de
Família da Comarca da Capital, cujo magistrado declina da
competência, alegando que a matéria é afeta à Justiça da Infância
e da Juventude. A defesa do pai, por sua vez, argumenta que, por
não haver situação de risco (Art. 98 do ECA), a demanda deve
tramitar na Vara de Família.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das normas de regência, é correto afirmar que:
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das normas de regência, é correto afirmar que: