- Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
- Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público
A Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe que o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado, de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, destinado a apurar infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Nesse contexto, e tendo em vista as disposições da referida resolução, o membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional, poderá realizar as seguintes condutas, à exceção de uma. Assinale-a.