Ao fiscalizar uma empresa de segurança privada, o engenheiro de segurança do trabalho verificou que um dos vigilantes
utilizava um colete à prova de balas, adaptado pelo próprio fabricante detentor do Certificado de Aprovação (CA), a fim de
permitir melhor ajuste ergonômico em razão de uma deficiência física. O fabricante informou que, por ser tecnicamente
possível, a modificação foi realizada preservando integralmente a eficácia e o nível de proteção original do equipamento.
Considerando esse cenário, o engenheiro consultou a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI), e verificou que
é atribuída ao fabricante a responsabilidade de realizar adaptações tecnicamente possíveis desde que não comprometam
a eficácia do EPI.
Nesse contexto, a adaptação realizada no referido colete
Nesse contexto, a adaptação realizada no referido colete