Conforme a Portaria 939 de 18 de novembro de 2008, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivos de segurança, aprovando e acrescentando os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR-32, concedendo o prazo máximo de