Quando do recebimento de gêneros alimentícios enlatados o responsável pela dispensa NÃO precisa observar:
A data de validade dos itens recebidos.
A integridade das embalagens dos itens recebidos.
A quantidade apresentada na nota fiscal e a dos itens recebidos.
Se o peso de cada item corresponde ao apresentado na nota fiscal.
Se o preço apresentado na nota fiscal é o mesmo praticado no mercado.
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