Durante a execução de um contrato de construção de uma unidade escolar municipal, o fiscal de obras foi designado formalmente pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, para acompanhar e registrar o cumprimento das cláusulas contratuais. Sua atuação envolve constante interação com o gestor do contrato, com o setor de engenharia e com os órgãos de controle interno e externo, de modo a garantir a observância das normas técnicas, da legalidade e da economicidade na execução da obra.
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