3689870
Ano: 2025
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Virgem Lapa-MG
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Virgem Lapa-MG
Provas:
A respeito da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento
do Solo Urbano, analisar a sentença.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (1ª parte). Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (2ª parte). Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (3ª parte).
A sentença está:
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (1ª parte). Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (2ª parte). Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (3ª parte).
A sentença está: