Para o Conselho Nacional do Ministério Público, são bens públicos os bens de uso comum e os
pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios. Em sentido lato,
dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para
uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis
e imprescritíveis.
Disponível em <https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8211-bens-publicos> . Acesso em 25.09.2024.
Quais são os bens públicos que podem ser alienados pela administração pública, após a desafetação, conforme a classificação legal?
Disponível em <https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8211-bens-publicos> . Acesso em 25.09.2024.
Quais são os bens públicos que podem ser alienados pela administração pública, após a desafetação, conforme a classificação legal?