- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialManutenção, Perda e Reestabecimento da Qualidade de Segurado
De acordo com as disposições da Lei nº 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após a cessação das contribuições, aquele que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Ultrapassado referido prazo, caso o segurador tiver pago menos de 120 contribuições mensais, sem interrupção,