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A Resolução CONTRAN 280/2008, em seu Art. 2º, aponta que os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INMETRO as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo. O parágrafo único, do mesmo artigo, aponta que é obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada:
 

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