De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em vigor, o condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode, nos doze últimos meses, ter cometido mais de uma infração:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em vigor, o condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode, nos doze últimos meses, ter cometido mais de uma infração: