Com base no Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 acerca do Sistema de Registro de Preços (SRP), julgue o item a seguir.
A fim de controlar as adesões às atas de registro de preços, órgãos ou entidades “não participantes” estão limitados a adquirir, no máximo, 50% do quantitativo de cada item registrado originalmente para o órgão gerenciador e os participantes. Essa medida busca prevenir contratações excessivas e assegurar que o registro de preços priorize as demandas iniciais dos participantes do processo licitatório.