Em relação a atividade de pericia contábil,
o perito-contador “escolhido” é aquele que realiza sua atividade no âmbito de processo judicial, após nomeação realizada pelo juiz da causa.
o perito-contador, quando atua em nomeação, possui dependência em relação a parte que paga seus honorários de perito.
o perito deve analisar os custos de pessoal e encargos sociais durante a fase da execução dos trabalhos, a fim de elaborar seu orçamento de honorários.
o perito é um contador que deve ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade e precisa ter profundo conhecimento sobre a matéria periciada.
por ser trabalho de alta complexidade técnica, o perito contábil, dentro do trabalho realizado pela sua equipe técnica, responde apenas pelos seus atos individuais.
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