No âmbito da organização funcional do Ministério Público do Estado de Goiás, é possível que surjam
divergências formais quanto à definição da atribuição ministerial para a condução de determinado feito,
seja em razão da matéria, do território ou da especialização da unidade de atuação. Nessas hipóteses, a
Lei Complementar nº 25/1998 estabelece mecanismo específico de solução institucional, destinado a
preservar o princípio do Promotor natural e assegurar a regularidade da atuação ministerial. Conforme o
regime jurídico previsto na Lei Orgânica do MP-GO, a competência para decidir conflito de atribuições
entre membros da instituição compete: