De acordo com a RDC nº 36/2013 da ANVISA, a notificação de eventos adversos relacionados tanto a produtos
quanto a falhas nos processos de cuidado é obrigatória e confidencial, constituindo ferramenta essencial para a
gestão de riscos que impactam a segurança do paciente, a saúde humana, a integridade profissional, o meio
ambiente e a imagem institucional. Nessa perspectiva, sobre a notificação de eventos adversos, é correto
afirmar que deve ser realizada
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