Anésio, domiciliado em Sorriso/MT, adquiriu um veículo automotor de passeio, novo, em maio de 2025, da empresa XYZ, localizada em São Paulo/SP, em 60 prestações, mediante assinatura de notas promissórias para a empresa vendedora, que foi transferido imediatamente para seu nome, tão logo o contrato foi fechado.
Seu irmão Adoniran, o segundogênito, domiciliado em Rondonópolis/MT, assinou, em junho de 2025, um contrato de alienação fiduciária de três anos, com a empresa ABCD, para a aquisição de uma motocicleta nova, sendo que a empresa (credora fiduciária) é domiciliada em Cuiabá/MT.
Adamastor, o terceirogênito e caçula, domiciliado em Sinop/MT, assinou um contrato de arrendamento mercantil (leasing), em agosto de 2025, por quatro anos, com a empresa “Cormemuito”, domiciliada em Tangará da Serra/MT, tendo como objeto um quadriciclo, com o qual vai participar de competições.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 7.301, de 17 de julho de 2000, verifica-se que, em 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do IPVA incidente sobre a propriedade desses três veículos foram, respectivamente,