- CPCdos RecursosDos Recursos para o STF e STJ (arts. 1.027 a 1.044)Recurso Extraordinário e Recurso EspecialRecurso Extraordinário
O sindicato dos professores da rede estadual ajuizou ação
coletiva contra o Estado de Mato Grosso do Sul pugnando pelo
pagamento de determinada gratificação aos docentes. Após a
instrução do feito, o pedido foi julgado procedente, tendo a
sentença fixado honorários advocatícios de sucumbência no valor
de R$ 2.000.000,00 em favor do advogado do sindicato. Após o
trânsito em julgado dessa decisão, o referido causídico decidiu
executar seus honorários de forma fracionada, dividindo os
R$ 2.000.000,00 pelo número de professores substituídos pelo
sindicato (cerca de 10 mil servidores). Desse modo, o advogado
ajuizou 10 mil execuções individuais, cada uma no valor de
R$ 200,00, para que pudesse receber através de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) e não precisasse aguardar o regime de
precatórios. O juiz da Vara da Fazenda Pública não concordou
com o pleito do causídico e passou a julgar extinta, sem resolução
do mérito, cada uma dessas execuções individuais, sob o
argumento de que os honorários advocatícios constituem crédito
único e indivisível, não podendo ser fracionados. Irresignado, o
advogado exequente interpôs apelação contra cada sentença
proferida em cada uma dessas execuções. O juiz, ao receber a
apelação, afirmou que a sentença estava em conformidade com
entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral e, sob
o argumento de evitar movimentação desnecessária do
Judiciário, negou seguimento ao recurso, determinando o
arquivamento dos autos. Inconformado, o advogado ingressou
com reclamação contra a referida decisão, arguindo que houve
usurpação da competência do Tribunal de Justiça pelo juiz.
Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, é correto afirmar que, na hipótese:
Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, é correto afirmar que, na hipótese: