A ação monitória
não pode ser proposta contra a Fazenda Pública.
pode ser ajuizada para exigir o adimplemento de obrigação de fazer.
presta-se exclusivamente para constituir o devedor em mora e interromper a prescrição, mas nela não se pode exigir o adimplemento da obrigação.
não é cabível para exigir a entrega de bens móveis ou imóveis.
é disciplinada por lei especial, não se achando prevista no Código de Processo Civil.
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