Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: Legalle
Orgão: SAMAE Caxias do Sul-RS
No tocante à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN n.º 2005/2021 estabelece que:
(01) As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem apresentar tanto a DCTF quanto a DCTFWeb.
(02) A DCTF é mensal, enquanto a DCTFWeb é trimestral.
(04) Ambas as declarações devem ser apresentadas até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(08) A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração. A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Qual é o somatório das assertivas CORRETAS?