Em auditoria hospitalar, há um procedimento utilizado pela fonte pagadora que
consiste no cancelamento parcial ou total dos valores cobrados por uma instituição de saúde após a
prestação de seus serviços, quando tais cobranças são consideradas ilegais, indevidas ou
incompatíveis com as normas vigentes, especialmente quando há dúvidas quanto à conformidade da
prática adotada pela instituição auditada. Esse procedimento é denominado: