Sancionada em julho de 2025, a Lei n.º 15.161/2025 institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente no dia 26 de julho em todo o território nacional, reconhecendo e valorizando essas importantes manifestações da cultura popular brasileira. Sobre o Coco de Roda, em específico, Cascudo (2001) descreve-o como: