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4001695 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Condado-PE
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As atribuições e competências constitucionais são a espinha dorsal para a estruturação e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme disposto nos Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, o SUS recebeu um conjunto amplo e inovador de competências. No entanto, a efetivação plena dessas competências esbarra em desafios estruturais crônicos, como o subfinanciamento, a gestão fragmentada e ineficiente em alguns entes federativos e as pressões políticas que frequentemente desviam o foco do planejamento técnico e das necessidades de saúde da população. Esses fatores limitam a capacidade do sistema de converter seu potencial legal em resultados concretos e equânimes para todos os cidadãos. Diante desse cenário, é imperativo contrapor as críticas mais comuns com soluções viáveis e inovadoras. Abaixo, são apresentadas algumas atribuições com propostas para impulsioná-las.

I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. É uma competência do SUS que pode se beneficiar com menor investimento na Vigilância Sanitária, ampliação de investimentos nas empresas privadas e redução de investimentos nas empresas públicas, como a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).

II- Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico. A inovação é uma competência do SUS que pode se beneficiar com a geração e acesso a Dados em Grande Escala (Big Data em Saúde) que favorece aplicações práticas em Big Data pesquisa epidemiológica e Inteligência Artificial (IA), com objetivos de treinar algoritmos de IA no diagnóstico por imagem (radiografias, tomografias), prever epidemias de dengue ou gripe e otimizar a alocação de recursos. Ademais, destaca-se grande inovação ao cruzar dados clínicos com genômicos (quando disponíveis) para entender como diferentes populações respondem a tratamentos, desenvolvendo terapias mais eficazes para a realidade brasileira.

III- Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, é uma competência do SUS que pode se beneficiar ao sair do campo teórico para a ação concreta e baseada em evidências; antecipar riscos à saúde, tornando a vigilância proativa e não apenas reativa; criar ferramentas precisas para identificar nexo causal entre ambiente / trabalho e doenças; democratizar o acesso a expertise em saúde do trabalhador e ambiental em todo o território nacional.

IV- Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional é uma competência do SUS que poderá se beneficiar quando agilizar processos, reduzir burocracia e melhorar o acesso dos profissionais aos serviços do SUS.

V- Examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Profissionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação, é uma competência do SUS que poderá se beneficiar quando realizar a padronização do sistema conselhal, deixando de ser uma mera tarefa burocrática e administrativa quando potencializada pela tecnologia. Isto torna os processos mais ágeis, seguros e fundamentados, evitando contradições e baseando-se em decisões tomadas a partir de dados concretos. Além disso, tais atribuições são mais transparentes, com o fortalecimento e a credibilidade do conselho perante a categoria e a sociedade.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
 

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