Durante o transporte de servidores para uma
reunião oficial, um motorista da Câmara
Municipal percebe, após abordagem em
fiscalização de rotina, que um dos ocupantes do
banco traseiro não utilizava o cinto de segurança,
embora o veículo estivesse em movimento em
via urbana devidamente sinalizada. Constatada a
infração, o agente de trânsito aplicou as
penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB,
conduzir veículo sem que o condutor ou
passageiro utilize o cinto de segurança constitui
infração: