Com base em Kaspary (2017), quanto à digitação qualitativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Em atos normativos, as datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia seja precedido de zero: 3 de fevereiro de 2026 e não 03 de fevereiro de 2026.
Os números cardinais, quando designam um ano, devem ser escritos sem ponto ou espaço separando as classes: 2025 ou 2026 e não 2.025 ou 2 026.
Os artigos, unidades básicas da articulação, são indicados pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo, com ponto após o número: Art. 9º, Art. 10.
No interior do texto de atos normativos, o termo artigo é grafado com inicial minúscula: Conforme as disposições do art. 25 da CLT.
Se no texto do ato normativo houver apenas um parágrafo, deve-se utilizar a expressão “§ único”: Art. 12.... § único.
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