As áreas de alcance em superfícies de trabalho,
em vista lateral, devem atender à Figura 19 e ao
seguinte:
I - profundidade inferior de no mínimo 0,63 m entre o piso e a superfície inferior;
II - altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
III - altura livre mínima de 0,75 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas;
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):
I - profundidade inferior de no mínimo 0,63 m entre o piso e a superfície inferior;
II - altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
III - altura livre mínima de 0,75 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas;
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):