A organização do processo de trabalho em saúde
bucal, conforme as diretrizes da Atenção Primária, demanda
que o registro adequado das informações em prontuários e
sistemas de informação em saúde seja de responsabilidade
única do cirurgião-dentista, visto que o diagnóstico e o plano
de tratamento são prerrogativas exclusivas deste profissional,
isentando o TSB de qualquer implicação direta na completude
e correção desses registros.