A Resolução CFM nº 2.306/2022, aprovou o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) em todo o país, regulamentando o julgamento de infrações éticas da classe médica.
Art. 1º – A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.
Conforme os ditames da Resolução nº 2.306/2022, avalie as afirmativas a seguir.
I. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da denúncia do fato punível.
II. O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
III. Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final apenas será encaminhada aos demais CRMS para registro e aplicação de sanção.
Está correto o que se afirma em