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4009100 Ano: 2026
Disciplina: Medicina
Banca: FGV
Orgão: ALERJ

A Resolução CFM nº 2.306/2022, aprovou o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) em todo o país, regulamentando o julgamento de infrações éticas da classe médica.

Art. 1º – A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.

Conforme os ditames da Resolução nº 2.306/2022, avalie as afirmativas a seguir.

I. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da denúncia do fato punível.

II. O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

III. Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final apenas será encaminhada aos demais CRMS para registro e aplicação de sanção.

Está correto o que se afirma em

 

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