A perspectiva bilíngue na educação de surdos,
preconizada pelo Decreto Federal nº 5.626/2005, ao defender a
Libras como primeira língua e o Português escrito como
segunda língua, implica, necessariamente, na negação do
acesso à modalidade oral da língua portuguesa aos estudantes
surdos em contextos de ensino formal, visando a preservação
da identidade surda.