Em relação às Normas Constitucionais Programáticas, preconiza-se que elas possuem:
eficácia contida, pois poderão ser restringidas por normas infraconstitucionais e descabe uso de remédios constitucionais, salvo em matéria de direitos da saúde
eficácia plena, já que estão devidamente programadas no texto constitucional, descabendo o reconhecimento de omissão legislativa e uso de remédios constitucionais, independente do direito observado
eficácia limitada e dependem de legislação futura, com o cabimento de ser reconhecida omissão legislativa violando direitos subjetivos a legitimar o uso de remédios constitucionais, especialmente em matéria de direitos sociais
eficácia ilimitada e independe de legislação futura, com o cabimento de ser reconhecida omissão legislativa apenas para a defesa de direitos sociais, em situações pontuais e o uso de remédios constitucionais deve ser observado caso a caso
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.